A Lei da Transparência (LC 131/2009) é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Resumindo superficialmente, a lei da transparência exige que qualquer entidade pública, divulgue em tempo real (publicação em no máximo 24h úteis) as suas receitas e despesas em um site na internet. Essa página de divulgação deve seguir uma série de exigências técnicas para poder ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização e controle.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está:
empenho, liquidação e pagamento.

Quando as informações são atualizadas?

A consulta ‘Despesas detalhadas’ do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?

Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre o credor, o histórico da despesa, bem como sua classificação orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, dentre outras informações da execução orçamentária da despesa.

Já a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), regula o acesso a informações públicas e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Também resumindo superficialmente, a lei de acesso a informação exige que toda prefeitura tenha um site com a seção “Acesso à Informação” (com o conteúdo mínimo obrigatório exigido pela lei), publicado em domínio governamental (ex: www.municipio.uf.gov.br) e que esse site tenha o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) para solicitação de informações online e ou presencial.

01. O que vem a ser a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.

Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.

02. É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

03. Toda informação produzida ou gerenciada é considerada pública?

A princípio sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de
regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

04. Quem está sujeito a essas regras?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Aplicam-se, ainda, as disposições da Lei 12.527/2011 às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações do interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante Subvenções Sociais, Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios, Acordos, Ajustes ou outros instrumentos congêneres.

05. Somente o Poder Público está sujeito às regras da Lei de Acesso à Informação? Além deste, quem mais deve prestar informação?

Não. A Lei de Acesso à Informação também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam:

  • recursos para realização de ações de interesse público;
  • recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais;
  • contrato de gestão;
  • termo de parceria;
  • convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Sobre quem deve prestar informação, consulte a pergunta 04.

06. O que é informação pública?

Segundo a Lei 12.527/2011 são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

07. Quem poderá pedir informações?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

08. De que forma o cidadão pode ter acesso às informações, com base na lei nº 12.527/2011?

Acessando o Portal da Transparência no menu “Acesso à Informação” ou pelo link: http://www.navirai.ms.gov.br/sic Caso não tenha acesso à internet, o cidadão poderá comparecer pessoalmente à Prefeitura Municipal de Naviraí, das 7h às 11h e das 13h às 17h, e requerer as informações.

09. Quais informações públicas não podem ser divulgadas?

Não serão divulgadas as informações cujo sigilo esteja amparado em legislação específica como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo bancário, estratégia empresarial decorrente da atividade econômica da empresa, dentre outras.

10. É preciso justificar a solicitação?

Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 12.527 “são ve dadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

11. Qual o prazo para resposta?

A Lei prevê a disponibilidade das informações requeridas no prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

12. O pedido de informações públicas pode ser negado?

Sim. No todo ou em parte. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

13. No caso do pedido ser negado, há reconsideração?

No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode interpor rec urso à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, nos mesmos canais disponíveis para o pedido de informação.

14. Como recorrer?

Após receber a resposta ou decorrido o prazo de 30 dias (20 dias regulamentares mais 10 de prorrogação) abrirá a opção de o cidadão solicitar recurso. Os prazos e instância serão controlados automaticamente pelo sistema.

15. Existe prazo para recorrer?

Após receber a resposta o cidadão tem 10 (dez) dias para solicitar o recurso.

16. Esqueci do prazo para recorrer, o que faço?

Esse pedido será considerado atendido e não terá a opção de recurso. Mas o cidadão poderá registrar novo pedido de informação.

17. O que são informações pessoais?

Informações pessoais s ão aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e poderão ter autorizado sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

18. Qual o prazo máximo de sigilo de uma informação pública?

Observada a classificação de que trata a Lei nº 12.527 /2011, o prazo máximo de sigilo das informações públicas classificadas é de:

  • Ultrassecreta : 25 anos;
  • Secreta: 15 anos;
  • Reservada: 05 anos;
  • Pessoais: 100 anos;

O prazo começa a contar a partir da sua data de produção.

19. E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

É consenso que, ao se constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. Aquele que obtiver acesso às informações e a modificar, alterar ou fizer mau uso, poderá ser responsabilizado judicialmente.